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A Boa-Fé Como Pressuposto Fundamental do Dever de Informar

Título: A Boa-Fé Como Pressuposto Fundamental do Dever de Informar

Autor: Flora Margarida Clock Schier

Sinopse: A presente obra busca enfatizar a importância das normas constitucionais nas relações contratuais privadas, possibilitando rever o sistema jurídico como um todo e não apenas como um microssistema, como pode ser assim chamado o Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, foi dado destaque à informação, não apenas como direito básico do consumidor, mas, sim, como garantia constitucional devidamente positivada no art. 5º da Constituição Brasileira. Além desse destaque, núcleo fundamental do estudo, também a boa-fé, principalmente na sua versão objetiva, recebe merecido destaque, pois passa a representar o cerne do equilíbrio contratual, por meio do qual se pode dar sustentáculo e maior efetividade aos princípios constitucionais, principalmente àquele que representa um dos pilares da própria existência do Estado Democrático de Direito, qual seja, a dignidade humana. Dessa sorte prima-se por afastar a dicotomia público privado, ressaltando ser a Constituição norma a ser observada também nas relações interprivadas, e mais ainda, nas relações de consumo, uma vez que não se pode mais aceitar a Constituição como mera Carta política, pois ela representa mais que isso; representa, efetivamente, o ordenamento jurídico hierarquicamente superior, e seus regras devem ser seguidas por todos, não ficando o direito privado, dessa forma, à mercê da vontade legislativa para regulamentar em leis especiais o que o constituinte ordinário já fez quando da Constituição Brasileira de 1988, tendo positivado de maneira clara, em seu art. 3º, que considera a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos fundamentais, de maneira que se pode afirmar que, sem boa-fé e informação, tais objetivos jamais serão alcançados. Assim, para se ter uma sociedade livre, justa e solidária, é necessário também se enfatizar a incidência dos direitos e garantias fundamentais nas relações negociais, pois nem o Código Civil, nem o Código de Defesa do Consumidor são por si sós e de forma isolada garantes de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Contexto da obra

No campo jurídico, livros como este costumam ocupar um lugar importante entre estudo, consulta e formação. “A Boa-Fé Como Pressuposto Fundamental do Dever de Informar”, de Flora Margarida Clock Schier, publicado pela editora Juruá Editora, em 2006 e com 142 páginas, integra a categoria Livros de Direito. Isso costuma ajudar a entender o lugar da obra entre livros de apoio, formação e referência jurídica.

Editora: Juruá Editora

Páginas: 142

Ano: 2006

Edição:

Linguagem: PORTUGUES

ISBN: 8536211717

ISBN13: 9788536211718

  • Encadernação: BROCHURA
  • Peso (kg): 0,200
  • Altura (cm): 21,00
  • Largura (cm): 15,00
  • Espessura (cm): 0,80

Sobre a editora

Os livros da editora Juruá Editora costumam abordar temas jurídicos e sociais com rigor acadêmico e linguagem acessível, favorecendo tanto profissionais quanto estudantes. A leitura desses livros revela um enfoque detalhado em análises normativas, doutrinárias e práticas, com obras que vão desde estudos sobre legislação de trânsito até reflexões sobre direitos humanos e políticas públicas. O catálogo indica um predomínio de textos densos e didáticos, que combinam aspectos teóricos e práticos, frequentemente com uma abordagem interdisciplinar que conecta direito, sociologia, psicologia e outras áreas. O tom é geralmente formal e analítico, com ritmo que privilegia o aprofundamento e a clareza, sem abrir mão da atualização constante dos temas tratados.

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