
Título: Introdução ao Estudo do Direito
Autor: Gusmão de
Sinopse: Quando uma obra alcança sucessivas edições é sinal de consagração pública, e o autor merece parabéns, pois não é comum que isso aconteça com muitos livros, principalmente no Brasil. Os meios universitários, principais promotores dessa consagração, têm nesta nova edição algumas novidades importantes, embora globalmente a obra não se tenha afastado dos programas exigidos nas diversas Faculdades, uma vez que se destina, primordialmente, a quem se inicia na tortuosa senda do aprendizado da Ciência do Direito. Foi intenção do autor aplicar neste livro o seu conceito pessoal do que deve ser uma autêntica “introdução” ao Direito que, em linhas gerais, deve conter todos os elementos necessários ao conhecimento jurídico. Para tanto, partindo das noções fundamentais para as mais complexas, deve dar ao iniciante nas letras jurídicas uma visão global do Direito, compreendendo não só os referidos conceitos, bem como aspectos sociológicos, históricos e filosóficos do jurídico; o Direito atual e o do passado, inclusive o do Brasil Colonial e o do Império, com suas primeiras Faculdades. Nessa incursão pelos vários domínios do Direito, o autor esforçou-se para ser fiel ao princípio: uma verdadeira “introdução” deve ser objetiva, estrutural e concisa. Objetiva, porque não é humanamente possível começar o aprendizado do Direito, ou de qualquer ciência, pela leitura e pelo estudo de obras de cunho filosófico e escritas em tom de elevada erudição científica. Por isso, a linguagem deste livro é a mais simples possível, sem descer, no entanto, ao nível da divulgação superficial. Estrutural, porque toda “introdução” que mereça esse nome deve, em princípio, fornecer ao aluno as vigas mestras da ciência que apresenta, possibilitando, assim voos mais altos e mais seguros, já que este passa a dispor, desde o início, de um substratum de conhecimentos essenciais ou estruturais. Finalmente, deve ser sintética, ou concisa, porque, do contrário, a “introdução” passa a “tratado”; numa palavra, “introdução” pressupõe concisão, comunicação da informação, sem os pruridos da linguagem técnica e as minúcias de quem já domina a ciência “introduzida”. Foi dentro desta tríplice orientação que o Autor, já com apreciável obra publicada, concebeu este livro-introdução, que em cada nova edição se apresenta melhorado e cuidadosamente revisto, tendo por título Introdução ao Estudo do Direito, por força da Resolução n. 03/1972, do Conselho Federal de Educação. A Editora Forense espera que esta reedição, cuidadosamente elaborada e revista, tenha a mesma acolhida que as anteriores, consolidando, assim, a consagração que já desfruta em todos os meios universitários.
Contexto da obra
No campo jurídico, livros como este costumam ocupar um lugar importante entre estudo, consulta e formação. “Introdução ao Estudo do Direito”, de Gusmão de, publicado pela editora Editora Forense, em 2015 e com 512 páginas, integra a categoria Livros de Direito. Isso costuma ajudar a entender o lugar da obra entre livros de apoio, formação e referência jurídica.
Editora: Editora Forense
Páginas: 512
Ano: 2015
Edição:
Linguagem: PORTUGUES
ISBN: 8530964209
ISBN13: 9788530964207
- Encadernação: CAPA DURA
- Peso (kg): 0,815
- Altura (cm): 23,00
- Largura (cm): 16,00
- Espessura (cm): 2,14
Sobre a editora
Os livros da editora Editora Forense apresentam uma leitura densa e técnica, voltada principalmente a estudantes, profissionais e operadores do Direito. O catálogo privilegia obras que combinam rigor acadêmico com linguagem didática, facilitando o acesso a temas complexos como Direito Penal, Direito Civil, Processo Penal e Direito Administrativo. Muitas obras adotam uma estrutura detalhada, com quadros, esquemas e jurisprudência atualizada, o que cria um ritmo de estudo aprofundado e orientado para a prática jurídica. A Editora Forense também publica textos que discutem temas contemporâneos, como a afetividade no Direito de Família e a interdisciplinaridade com áreas como a psicanálise, além de obras que abordam o Direito comparado e a legislação internacional.
