
Título: Cpc de 2015 - Inovaçoes - Vol.1
Autor: Sergio Bermudes
Sinopse: Este livro se volta exclusivamente para o Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16.3.2015. Ele aponta os dispositivos do Código anterior, observa e esclarece os semelhantes, mas anota, em linguagem clara, correta e didática, as inovações trazidas pelo diploma. Apresenta cada norma do CPC agora vigente, de modo a torná-lo compreensível por todos aqueles que terão de aplicá-lo, magistrados, Ministério Público, advogados privados e públicos, serventuários. Trata-se, inequivocamente, de um livro que atravessará todo o tempo de vigência do novo Código de Processo Civil. Outro trabalho não se poderia esperar do autor, que exibe, nesta obra, a sua ciência de processualista, a didática de professor, a autoridade de doutrinador e parecerista e a experiência de advogado de destacada estatura. Acabamento: Brochura. Peso: 965g. Dimensões: 24 x 17 x 2.5.
Contexto da obra
Dentro do catálogo, este livro pode ser situado a partir do tema, da autoria e da proposta editorial. “Cpc de 2015 – Inovaçoes – Vol.1”, de Sergio Bermudes, publicado pela editora Gz Editora, em 2016 e com 502 páginas, integra a categoria Direito Civil. Esse enquadramento pode tornar mais clara a proposta do livro e o tipo de interesse que ele costuma despertar.
Editora: Gz Editora
Páginas: 502
Ano: 2016
Edição: 1ª EDIÇÃO
Linguagem: Português
ISBN:
ISBN13: 9788562027932
Sobre a editora
Os livros da editora GZ EDITORA oferecem uma experiência focada em obras jurídicas que equilibram teoria e prática, com linguagem clara e didática. A maior parte do catálogo aborda temas do Direito brasileiro, especialmente Direito Empresarial, Processo Civil e Direito Penal, com textos que vão do detalhamento técnico até reflexões críticas sobre legislação e jurisprudência. O ritmo da leitura tende a ser denso e informativo, adequado para estudantes, profissionais e especialistas que buscam atualização e aprofundamento. O material de apresentação indica uma preocupação constante com a aplicabilidade contemporânea das normas e a contextualização histórica e social do Direito.
