
Título: Curso de Direito Processual Civil - Volume 1
Autor: Jr. Didier
Sinopse: Conteúdo conforme a Lei de Liberdade Econômica O LEITOR ENCONTRARÁ: - Doutrina: conteúdo completo sobre Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo do Conhecimento - Súmulas e Jurisprudência CONFORME: - EC 103/2019 – Reforma da Previdência - Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime - Lei 13.894/2019 - Altera o Código de Processo Civil - Lei 13.876/2019 - Altera a regra de delegação da competência federal para o juízo estadual, em causas envolvendo o segurado e o INSS - Novos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis NOVIDADES DA 22ª EDIÇÃO: Este volume do Curso vem com acréscimos, retificações e atualizações em relação à edição anterior. A mais importante mudança é a inserção de um capítulo novo, dedicado à cooperação judiciária nacional (arts. 67-69, CPC), completamente reconfigurada pelo CPC-2015.O capítulo demorou a sair, reconheço, mas o ineditismo do tema e a quase ausência de reflexão doutrinária a respeito tornaram a tarefa de produzi-lo bem difícil. De todo modo, é preciso alertar que este novo capítulo me levou a refletir e alterar alguns pontos nos capítulos sobre jurisdição (itens sobre indelegabilidade e juiz natural) e competência (itens sobre tipicidade/indisponibilidade da competência e modificações da competência). Esta edição vem também com novos itens: a) no capítulo sobre a norma jurídica processual, um dedicado ao estudo do soft law processual; b) no capítulo sobre competência, um item sobre o princípio da competência adequada; c) no capítulo sobre jurisdição, um item dedicado à imparcialidade do árbitro. Atualizei o livro de acordo com: a) a Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou o art. 109, § 3º, CF/1988; b) a Lei n. 13.876/2019, que alterou a regra de delegação da competência federal para o juízo estadual, em causas envolvendo o segurado e o INSS; c) a Lei n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que promoveu uma série de alterações em todo o Direito brasileiro, inclusive no Direito Processual; d) a Lei n. 13.894/2019, que acresceu nova regra de competência territorial, para casos em que a mulher afirme ser vítima de violência doméstica (art. 53, I, "d", CPC); e) a Lei n. 13.964/2019, que, ao alterar a Lei de Improbidade Administrativa, passou a admitir expressamente a possibilidade de acordo neste procedimento, tal como defendido há anos por este Curso. Acrescentei, ainda, referências aos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis editados no encontro de Brasília, em março de 2019. Extrato da Nota do Autor QUEM RECOMENDA: A substituição de um Código inteiro por outro pode simbolizar um momento de efetiva virada do processo civil brasileiro – que obviamente tem raízes fortes que já se insinuavam e já se encontravam presentes na doutrina que evidenciou justamente a necessidade de um novo Código. (...) E nesse cenário será naturalmente reconhecida a doutrina – aquela que pensa efetivamente o direito processual e não se limita a reportar, reproduzir ou repetir o texto da lei ou ideias descompassadas com as necessidades sociais atuais. Fredie nunca fugiu dessa importante tarefa. E não seria nesse momento tão importante que seu pensamento inquieto e crítico – fruto de uma mistura de muita dedicação e estudo e de um intelecto privilegiado – deixaria o leitor desamparado. Pois agora vem outra grande contribuição do doutrinador Fredie Didier Jr. O volume I de seu Curso enfrenta com grande desprendimento inúmeros novos temas do CPC de 2015. O autor não se limitou a alterar artigos de lei, “requentando” texto antigo. Pela simples análise do sumário, vê-se que o curso foi amplamente reescrito. De fato, não seria de esperar outro empenho. Fredie percebeu a mudança estrutural que o novo CPC trouxe para a teoria da norma processual, com novas fontes, os negócios processuais e os precedentes. Inseriu o estudo do CPC no contexto da nova Parte Geral, em especial as suas normas fundamentais. Incrementou as premissas dos meios alternativos de solução de controvérsias, sobretudo a mediação e conciliação, que ganharam corpo e força no novo CPC. Extrato do Prefácio de: Antonio do Passo Cabral / Daniel Mitidiero / Hermes Zaneti Jr. Fechamento: 17/01/2020.
Contexto da obra
No campo jurídico, livros como este costumam ocupar um lugar importante entre estudo, consulta e formação. “Curso de Direito Processual Civil – Volume 1”, de Jr. Didier, publicado pela editora Editora Juspodivm, em 2020 e com 960 páginas, integra a categoria Livros de Direito. Isso costuma ajudar a entender o lugar da obra entre livros de apoio, formação e referência jurídica.
Editora: Editora Juspodivm
Páginas: 960
Ano: 2020
Edição:
Linguagem: PORTUGUES
ISBN: 8544232906
ISBN13: 9788544232903
- Encadernação: CAPA DURA
- Peso (kg): 1,420
- Altura (cm): 24,00
- Largura (cm): 17,00
- Espessura (cm): 4,30
Sobre a editora
Os livros da editora Editora Juspodivm são focados na preparação jurídica para concursos públicos e exames profissionais, com ênfase em conteúdos atualizados e didáticos. A leitura costuma envolver textos sistematizados, que combinam legislação comentada, jurisprudência recente e questões comentadas, criando um ambiente de estudo prático e direcionado. As obras priorizam a clareza e a objetividade, com recursos visuais como quadros, esquemas e tabelas para facilitar a compreensão e memorização. O catálogo apresenta um perfil editorial voltado para estudantes e profissionais do Direito que buscam materiais que alinhem teoria, prática e análise crítica da legislação vigente.
