
Título: Direito Processual Penal II: antigo artigo 596, do Código de Processo Penal
Autor: Patricy Barros Justino
Sinopse: O Código de Processo Criminal de Primeira Instância foi a nossa primeira legislação, codificada no ano de 1832. Não obstante, o período mais significante para o Processo Penal Brasileiro foi em meados do século XX. O Código de Processo Penal foi criado em 1941, continuando atual quanto à vigência. A elaboração do Código de Processo Penal brasileiro foi inspirada na codificação processual penal italiana da década de 1930, quando a Itália se encontrava em pleno regime fascista, motivo pelo qual culminou na elaboração de um código com bases extremamente autoritárias. Exemplificando esse aspecto totalmente autoritário do Código de Processo Penal, a primitiva redação nos trazia que até a sentença absolutória, ou seja, aquela que julga improcedente a pretensão de punir, dependendo do grau da infração penal, era insuficiente para restabelecer a liberdade do réu, conforme disposto no antigo artigo 596, do Código de Processo Penal. Igualmente, dependendo da pena que era abstratamente culminada ao fato, uma denúncia, quando recebida, a prisão preventiva do acusado era decretada automática e obrigatoriamente, como se fosse realmente culpado, na forma do disposto no antigo art. 312, Código de Processo Penal. Assim, podemos perceber que o princípio que norteava o Código de Processo Penal, era o da presunção de culpabilidade, ou seja, o réu era tratado como potencial e virtual culpado, o que não era de se estranhar, haja vista que o Código foi inspirado em uma cultura de poder fascista e autoritária, oriunda do regime italiano da década de 1930. Portanto, estamos tratando da redação originária do Código de Processo Penal Brasileiro. Na década de 1970, grandes alterações foram introduzidas no Código de Processo Penal Brasileiro. O presente trabalho visa facilitar o estudo sobre a teoria da prova, bem como os atos jurisdicionais no processo, além dos recursos, com uma abordagem clara e simples sobre os mencionados temas, para que o aluno tenha noção acessível.
Contexto da obra
Quando a classificação é mais ampla, o contexto do livro costuma depender ainda mais de autoria, tema e edição. “Direito Processual Penal II: antigo artigo 596, do Código de Processo Penal”, de Patricy Barros Justino, publicado pela editora SESES, em 2017 e com 233 páginas, integra a categoria Livros Variados. Por isso, autoria, edição e tema acabam tendo ainda mais peso na forma de apresentar o livro.
Editora: SESES
Páginas: 233
Ano: 2017
Edição:
Linguagem: pt_BR
ISBN:
ISBN13: 9788555485152
Sobre a editora
Os livros da editora SESES apresentam uma experiência de leitura focada em obras didáticas e técnicas, especialmente voltadas para o campo jurídico e áreas correlatas. A abordagem editorial privilegia textos que combinam rigor conceitual com clareza, buscando facilitar o aprendizado de temas complexos como Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional e outras disciplinas jurídicas. O tom predominante é formal e objetivo, com explicações detalhadas que contemplam desde fundamentos teóricos até exemplos práticos e jurisprudenciais, o que sugere um público leitor majoritariamente acadêmico e profissional. O catálogo indica também uma preocupação com a contextualização histórica e social dos temas, como no estudo da Antiguidade Clássica e da segurança pública, o que amplia o escopo para além do direito estrito. Em algumas obras, o ritmo é mais denso e analítico, enquanto outras adotam uma linguagem acessível, adequada para estudantes em formação.
