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Manual Prático dos Registros Públicos - Doutrina e Prática

Título: Manual Prático dos Registros Públicos - Doutrina e Prática

Autor: Gilberto Macedo Gomes

Sinopse: O Brasil possui, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, 13.627 cartórios. Por força de norma constitucional, o acesso deve se dar por concurso de provas e títulos. Muito embora não seja tecnicamente adequado valer-se da nomenclatura cartório, já que o termo foi suprimido pela CF/1988 – e alterado para serventias notariais e de registro –, o uso permanece. Temos um dos clássicos casos em que o nome não é absorvido pelo cotidiano, mesmo pelos operadores do direito. Apesar de já terem sido apenas sinônimo de burocracia, os cartórios cumprem importante papel na desjudicialização, facilitando o acesso à justiça e ao exercício de direitos dos cidadãos, de forma mais prática e rápida. Além disso, alimentam bancos de dados, arrecadam tributos, emitem CPF, prestam informações ao Poder Judiciário, e muitos atos são gratuitos. Pensando nisso, foram divididas de forma a tratar separadamente das espécies de serventias extrajudiciais existentes e esta, pretende uma abordagem do que é comum a notários e registradores. Trataremos de espécies notariais e registrais, além de outros aspectos bastante relevantes – emolumentos, sanções, deveres e direitos dos profissionais. Tratamos, com maior ênfase, da Lei 8.935/1994, além de outras leis diretamente ligadas a aspectos gerais, bem como de resoluções e provimentos do CNJ relacionados aos pontos abordados. Então, há bem mais que apenas a Lei 8.935/1994. Quando necessária, a jurisprudência também marcará presença. O Serviço Registral é uma instituição secular, sinônimo de garantia jurídica do direito de propriedade. Vigora em nosso ordenamento jurídico o sistema de transmissão da propriedade imobiliária através de registro de direitos, conferidos ao ato do registro alguns efeitos jurídicos tais como a presunção de legitimidade e inoponibilidade de títulos não registrados. Cumpre ao ofício imobiliário os papéis de controle do tráfego imobiliário e outorga de efeitos oriundos do registro. O legislador, no Código Civil afirma que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Serviço de Registro de Imóveis dos respectivos títulos e enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. O Serviço registral através dos tempos acompanha as mudanças sociais, tecnológicas e culturais, que, em razão de sua importância e abrangência exige que os Operadores do Direito mantenham-se atentos e atualizados para cumprir sua nobre função. Nesta obra, o autor trata do Teoria Geral dos Atos Notariais, Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto, disponibilizando doutrina, legislação, jurisprudência e modelos online. Acabamento: Brochura. Peso: 1024g. Dimensões: 23 x 16 x 5.

Contexto da obra

Dentro do catálogo, este livro pode ser situado a partir do tema, da autoria e da proposta editorial. “Manual Prático dos Registros Públicos – Doutrina e Prática”, de Gilberto Macedo Gomes, publicado pela editora Imperium Editora, em 2020 e com 924 páginas, integra a categoria Direito Comercial. Esse enquadramento pode tornar mais clara a proposta do livro e o tipo de interesse que ele costuma despertar.

Editora: Imperium Editora

Páginas: 924

Ano: 2020

Edição: 1ª EDIÇÃO

Linguagem: Português

ISBN:

ISBN13: 9788599202999

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