
Título: Topicos de Direito Municipal - Vol.2
Autor: Lage Bretas
Sinopse: No segundo volume da coleção, os autores, advogados atuantes na área, abordam ostemas: internação compulsória de toxicômanos e a responsabilidademunicipal; juízo de admissibilidade na Ação Civil de improbidadeadministrativa; contrato de concessão e gratuidade notransporte público municipal; retenções tributárias na contratação pelosMunicípios de prestadores de serviços; responsabilização do Procuradordo Município por emissão de parecer em procedimentos licitatórios; subsídiodiferenciado do Presidente de Câmara Municipal; fiscalização municipal; edesmistificando o “valor venal” como base de cálculo do IPTU e do ITBI.
Contexto da obra
No campo jurídico, livros como este costumam ocupar um lugar importante entre estudo, consulta e formação. “Topicos de Direito Municipal – Vol.2”, de Lage Bretas, publicado pela editora Editora Del Rey, em 2015 e com 186 páginas, integra a categoria Livros de Direito. Isso costuma ajudar a entender o lugar da obra entre livros de apoio, formação e referência jurídica.
Editora: Editora Del Rey
Páginas: 186
Ano: 2015
Edição:
Linguagem: PORTUGUES
ISBN: 8538404148
ISBN13: 9788538404149
- Encadernação: BROCHURA
- Peso (kg): 0,325
- Altura (cm): 22,50
- Largura (cm): 15,50
- Espessura (cm): 1,00
Sobre a editora
Os livros da editora Editora Del Rey apresentam uma leitura densa e focada em temas jurídicos e sociais contemporâneos, com textos que exploram desde a teoria constitucional até questões práticas do direito ambiental, penal e administrativo. A experiência de leitura costuma ser marcada por uma linguagem clara e didática, ainda que trate de assuntos complexos, como a jurisdição constitucional, a recuperação judicial e o direito urbanístico. O catálogo sugere um equilíbrio entre obras mais analíticas, que aprofundam a reflexão crítica, e outras de caráter mais prático, que oferecem exemplos e orientações para profissionais e estudantes. O tom geral é sério e informativo, com atenção a debates atuais e desafios institucionais, sempre com um recorte que privilegia o direito e suas interfaces com a sociedade.
