
Título: Tutela Inibitoria: Individual e Coletiva
Autor: LUIZ GUILHERME MARINONI
Sinopse: 'A busca de uma tutela inibitória atípica, que atue nas formas individual e coletiva, exige laboriosa análise do perfil dogmático da tutela de prevenção do ilícito e de uma série de questões que gravitam em sua órbita, como, v.g., as da fungibilidade da tutela inibitória e de seu modo de execução. (...) Como a tutela preventiva sempre foi prestada, embora na forma sumária, sob o manto protetor da tutela cautelar, não é possível deixar de lado o árduo problema da distinção entre a tutela inibitória e a tutela cautelar. Pensando-se o processo em termos de tutela dos direitos, é fácil perceber que a tutela jurisdicional, seja sumária ou final, não pode mais ser classificada com base em critérios processuais, mas sim de modo a dar conta de sua efetiva interligação com o plano do direito material. Esse modo de ver a tutela jurisdicional, ao responder à exigência de relativização do binômio direito/processo, permite não só distinguir a tutela preventiva da tutela cautelar, mas também classificar as tutelas finais a partir de seus pontos de contato, que devem demonstrar uma peculiar função da tutela jurisdicional em relação ao direito material. Trata-se, portanto, de procurar definir os fundamentos e os contornos de uma nova tutela jurisdicional, e de analisar o impacto dessa tutela sobre a classificação tradicional das sentenças e das tutelas. É claro que tudo isso somente é possível porque o processo é pensado a partir de outro ângulo visual - pensar o processo em termos de 'tutela dos direitos' é assumir nova postura perante o direito processual - capaz de romper com a ilusão de que as categorias do direito processual possam ser construídas ao redor de uma ação una e abstrata e, portanto, de um pólo metodológico que simplesmente ignore a necessidade de o processo ser manchado pelas tintas do direito material a que deve dar resposta. Essa obra, ao pretender apresentar uma nova tutela jurisdicional, embora possa parecer ousada, é fundamental para a efetividade da tutela de direitos, muito significativos na vida social. É por essa razão, deixe-se absolutamente claro, que aceitamos o risco de enfrentar um tema novo e extremamente difícil como o da tutela inibitória. Na verdade, não é possível viver sem riscos, até porque, como dizia Freud, para se fazer alguma coisa que valha a pena é preciso ser sem escrúpulos, expor-se, arriscar-se, trair-se, comportar-se como o artista que compra tintas com o dinheiro da casa e queima os móveis para que o modelo não sinta frio, sem algumas dessas ações criminosas, de fato, não se pode fazer nada direito'. (Da Introdução, do Autor).
Contexto da obra
No campo jurídico, livros como este costumam ocupar um lugar importante entre estudo, consulta e formação. “Tutela Inibitoria: Individual e Coletiva”, de LUIZ GUILHERME MARINONI, publicado pela editora REVISTA DOS TRIBUNAIS, em 2012 e com 430 páginas, integra a categoria Livros de Direito. Isso costuma ajudar a entender o lugar da obra entre livros de apoio, formação e referência jurídica.
Editora: REVISTA DOS TRIBUNAIS
Páginas: 430
Ano: 2012
Edição: Direito
Linguagem: PORTUGUES
ISBN: 8520343511
ISBN13: 9788520343517
- Encadernação: BROCHURA
- Peso (kg): 0,500
- Altura (cm): 23,00
- Largura (cm): 16,00
- Espessura (cm): 2,40
Sobre a editora
Os livros da editora REVISTA DOS TRIBUNAIS oferecem uma leitura focada no estudo detalhado e atualizado do Direito, com ênfase em temas como Direito Eleitoral, Penal, Civil, Administrativo e Trabalhista. A experiência de leitura é marcada por textos que combinam rigor teórico e aplicação prática, com linguagem clara, didática e, por vezes, crítica, voltada tanto para profissionais quanto para estudantes e candidatos a concursos públicos. O catálogo apresenta obras que variam entre análises aprofundadas de legislação, doutrina e jurisprudência, e manuais práticos para preparação em exames e concursos, criando um equilíbrio entre o conteúdo técnico e a acessibilidade. As sinopses sugerem que há obras mais densas e teóricas, enquanto outras adotam um tom mais direto e funcional, o que pode atender a diferentes perfis de leitores interessados no campo jurídico.
