
Título: Consentimento do paciente no direito médico
Autor: FLAVIANA RAMPAZZO SOARES
Sinopse: Após sua aprofundada pesquisa, a autora concluiu que o “consentimento para o ato médico, em síntese, no plano da existência, reclama o (a) agente (paciente), (b) em um lugar e época determinados ou determináveis, que (c) emite declaração ou externa comportamento concludente e permissivo de um determinado ato ou procedimento”. No plano da validade, exige-se que: “(a) tenha sido emitido por paciente capaz e com aptidão para consentir; (b) que o seu conteúdo seja lícito, independentemente da forma utilizada; que seja (c) declaração ou comportamento concludente voluntário e desprovido de defeito”. No plano da eficácia, é imperioso que “(a) seja precedido de processo informativo-assimilativo-decisório adequado e que (b) não seja fruto de conduta dolosa”. (...) Ao sustentar que “o médico pode ser condenado judicialmente a indenizar os danos que possam ser experimentados pelo paciente, sejam os danos à saúde, seja o dano à autodeterminação, ou ambos,” a autora se alinha à mais especializada e atualizada doutrina, como se vê em André Dias Pereira, que ao tratar do tema da “intervenção médica sem consentimento, mas sem quaisquer danos para o doente”, refere que “a doutrina portuguesa entende que este tipo de conduta deve ser civilmente censurado. Os bens jurídicos tutelados são o direito à integridade física e moral e o direito à liberdade”. Na Alemanha, o foco não é tanto sobre eventuais danos à saúde sofridos pelo paciente que não foi devidamente esclarecido, mas, sim, sobre a violação da sua autonomia, por não ter sido devidamente informado. O mesmo ocorre na França, onde se identifica na própria falha no dever de informar adequadamente um dano indenizável, distinto de eventuais danos físicos sofridos pelo paciente. Como o leitor percebe, a obra ora apresentada não só passa em revista o “estado da arte” relativo ao tema, em perspectiva nacional e comparada, como também vem a colmatar algumas lacunas da nossa bibliografia, como a análise dos planos da existência, a validade e a eficácia em relação ao consentimento informado.
Contexto da obra
No campo jurídico, livros como este costumam ocupar um lugar importante entre estudo, consulta e formação. “Consentimento do paciente no direito médico”, de FLAVIANA RAMPAZZO SOARES, publicado pela editora Editora Foco, em 2020 e com 296 páginas, integra a categoria Livros de Direito. Isso costuma ajudar a entender o lugar da obra entre livros de apoio, formação e referência jurídica.
Editora: Editora Foco
Páginas: 296
Ano: 2020
Edição:
Linguagem: PORTUGUES
ISBN: 6555151463
ISBN13: 9786555151466
- Encadernação: BROCHURA
- Peso (kg): 0,630
- Altura (cm): 24,00
- Largura (cm): 17,00
- Espessura (cm): 1,40
Sobre a editora
A leitura dos livros da editora Editora Foco revela um foco editorial voltado para o universo jurídico e acadêmico, com obras que exploram temas como direito processual, direito ambiental, direito eleitoral, direito do consumidor e responsabilidade civil, entre outros. A linguagem tende a ser clara e didática, muitas vezes com estrutura sistematizada para facilitar o estudo e a consulta, o que sugere uma preocupação com leitores que buscam aprofundamento técnico e preparação para concursos ou atuação profissional. O catálogo apresenta obras que mesclam análises teóricas com aspectos práticos, incluindo questões comentadas, modelos de peças processuais e remissões legais, o que contribui para uma experiência de leitura que alia teoria e aplicação. Há também trabalhos que abordam temas atuais e complexos, como proteção de dados, inteligência artificial e direitos reprodutivos, indicando um olhar atento às transformações jurídicas contemporâneas.
