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Liberdade e prisão no processo penal

Título: Liberdade e prisão no processo penal

Autor: Roberto Delmanto

Sinopse: É com grande prazer que apresentamos à comunidade jurídica a terceira edição de nosso livro que, por ter sido tão profunda e transformadora, após 21 anos, mereceu novo título: liberdade e prisão no processo penal (as modalidades de prisão provisória e seu prazo e duração). O Brasil, e notadamente o seu poder judiciário, é nos dias atuais completamente diferente daquele que se apresentava à época em que escrevemos as anteriores edições desse livro. As mudanças foram profundas. Em 1998 estávamos, ainda, em um período em que o garantismo processual penal e penal forjado na Constituição de 1988 ainda vicejava com vigor, com as garantias ínsitas ao do devido processo legal sendo respeitadas por nossos tribunais que, diante de nulidades, não vacilavam em efetivamente impor o comando constitucional. Todavia, em 21 anos, as garantias constitucionais previstas na Carta de 1988 foram sendo literalmente “desidratadas” por novas interpretações jurisprudenciais, passando o legislador a editar leis voltadas ao recrudescimento do sistema de justiça criminal. Assim, não só o código de processo penal foi alterado em inúmeros partes, mas também a postura de nossos tribunais mudou de forma radical, passando o legislativo e o judiciário a adotar uma abordagem pragmática e utilitarista, onde na prática desaparecem as nulidades processuais. O judiciário incorporou pronunciado ativismo, chegando-se ao ponto de, em nome da eficiência ou da funcionalidade do sistema de justiça criminal, negar o que o constituinte havia escrito de forma clara, incisiva e sem nenhuma lacuna: a garantia constitucional da desconsideração prévia de culpabilidade até o trânsito em julgado de condenação criminal. Ou seja, como o respeito ao que havia sido escrito pelo constituinte havia se tornado um “entrave” à eficiência do sistema penal diante da previsão, também constitucional, de recursos ao superior tribunal de justiça e ao supremo tribunal federal, os ministros da suprema corte que adotaram o entendimento de que a execução penal se inicia com o julgamento em 2o grau de jurisdição. No campo legislativo, foram 20 as alterações no código de processo penal nesses 21 anos, quase uma por ano, que no seu conjunto trouxeram profundas modificações: - prisão especial – lei n. 10.258/2001; - competência por prerrogativa de função – lei n. 10.628/2002; - procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial – lei n. 10.695/2003; - citação do réu preso – lei n. 10.792/2003;- revogação do rito quanto a crimes falimentares – lei n. 11.101/2005; - auto de prisão em flagrante – lei n. 11.113/2005;- medida cautelar de arresto e hipoteca legal – lei n. 11.435/2006; - reforma do procedimento do júri – lei n. 11.689/2008; - meios de prova periciais e testemunhais, e do ofendido – lei n. 11.690/2008; - citação com hora certa e reforma nos ritos – lei n. 11.719/2008; - interrogatório – leis n. 10.792/2003 e n. 11.900/2009; - reforma das medidas cautelares restritivas da liberdade – lei n. 12.403/2011; - atestado de antecedentes sem menção a inquérito policial – lei n. 12.681/2012; - alienação antecipada de bens apreendidos – lei n. 12.694/2012; - apelação independentemente da prisão – lei n. 12.736/2012; - prisão domiciliar para gestantes e responsáveis por crianças ou pessoas deficiência – leis n. 13.257/2016 e n. 13.769/2018; - requisição direta de provas pelo MP e delegado de polícia – lei n. 13.344/2016; - exame de corpo de delito prioritário para violência doméstica, criança, adolescente, idoso ou deficiente – lei n. 13.721/2018. Além dessas alterações, grande impacto houve com a lei da colaboração premiada – lei n. 13.850/2011. Como o leitor verificará, o espírito da obra continua o mesmo: a defesa do valor da dignidade humana, da liberdade e da presunção de inocência na situação limite da persecução penal, quando o seu respeito é desafiado diante da exigência de eficiência do sistema de justiça criminal em prol da paz e da segurança de todos os cidadãos de que as leis serão respeitadas.

Contexto da obra

No campo jurídico, livros como este costumam ocupar um lugar importante entre estudo, consulta e formação. “Liberdade e prisão no processo penal”, de Roberto Delmanto, publicado pela editora Saraiva Jur - Sob Demanda, em 2019 e com 552 páginas, integra a categoria Livros de Direito. Isso costuma ajudar a entender o lugar da obra entre livros de apoio, formação e referência jurídica.

Editora: Saraiva Jur - Sob Demanda

Páginas: 552

Ano: 2019

Edição:

Linguagem: PORTUGUES

ISBN: 8553611817

ISBN13: 9788553611812

  • Encadernação: BROCHURA
  • Peso (kg): 0,864
  • Altura (cm): 24,00
  • Largura (cm): 17,00
  • Espessura (cm): 2,90

Sobre a editora

Os livros da editora Saraiva Jur - Sob Demanda apresentam uma experiência de leitura voltada para o aprofundamento jurídico, com obras que transitam entre análises doutrinárias detalhadas e materiais didáticos práticos. O catálogo privilegia textos que abordam temas como direito tributário, constitucional, penal e administrativo, com atenção especial a questões atuais e debates filosóficos que permeiam o campo jurídico. A linguagem varia entre o rigor acadêmico e o tom acessível, conforme o público-alvo, que inclui estudantes de graduação, pós-graduação, profissionais do direito e candidatos a concursos públicos. A diversidade do acervo indica obras que vão do estudo sistemático de leis e códigos até reflexões críticas e interdisciplinares, contemplando também coleções que atualizam o leitor sobre jurisprudência e legislação vigente.

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