
Título: TEORIA GERAL DA JURISDIÇÃO
Autor: Gonçalves Barbi
Sinopse: A despeito do atual estágio do Direito Processual, ainda grassa um sentido evocativo da jurisdição. Ocorre que frisar que a jurisdição consiste em dizer o direito ou outras variações semânticas é, sob o prisma científico, de nenhuma utilidade. Para ficar com um exemplo banal, o árbitro de uma partida de futebol, quando assinala uma falta, aplica o direito desportivo. Mas, evidentemente, não exerce jurisdição. O sentido etimológico da expressão ius dicere é, portanto, um idola fori, uma falácia lógica que resulta da imperfeita correspondência entre o que a palavra significa na linguagem humana e a natureza do objeto que essa palavra busca representar. Urge, por conseguinte, distanciar-se de sentidos evocativos para colher a real essência da jurisdição. Ademais, há um conjunto de ideias ao derredor da jurisdição que precisa ser repensado. É correto afirmar que o Estado detém o monopólio da jurisdição? Que o juiz atua a vontade concreta da lei? Que o exercício da jurisdição pressupõe uma lide? Que não se decide jamais em tese? Que a jurisdição é substitutiva? Que a jurisdição é secundária? Que a coisa julgada é inerente ao exercício da jurisdição? Que o Poder Judiciário não pode responder consultas? Essas e outras inquietações impõem que se revisitem categorias tradicionais do Direito em geral, e do Direito Processual em particular (legitimidade ad causam, interesse de agir, imparcialidade, arbitragem etc.), tendo como eixo da pesquisa o instituto da jurisdição. O cerne da obra é que o grande ausente, na evolução histórica do debate a respeito da jurisdição, é o homem. Isso sucedeu porque esse conceito viajou no tempo e no espaço coligado a uma visão estatalista do Direito. Uma cosmovisão que, lamentavelmente, desapropriou a pessoa humana da posição de centro das cogitações jurídico-processuais. Mas, no Estado Democrático de Direito, é imprescindível se pensar em uma jurisdição hominum causa. A pessoa humana não é uma, senão a medida da jurisdição. Em outras palavras, urge construir uma dogmática processual de personalização da jurisdição. Procura-se nesta obra, em síntese, oferecer ao leitor uma Teoria Geral da Jurisdição na qual são enfrentados, após densa análise da processualística clássica e da doutrina moderna, seu conceito, características, princípios e funções.
Contexto da obra
No campo jurídico, livros como este costumam ocupar um lugar importante entre estudo, consulta e formação. “TEORIA GERAL DA JURISDIÇÃO”, de Gonçalves Barbi, publicado pela editora Editora Processo, em 2024 e com 686 páginas, integra a categoria Livros de Direito. Isso costuma ajudar a entender o lugar da obra entre livros de apoio, formação e referência jurídica.
Editora: Editora Processo
Páginas: 686
Ano: 2024
Edição:
Linguagem: PORTUGUES
ISBN: 655378129X
ISBN13: 9786553781290
- Encadernação: BROCHURA
- Peso (kg): 0,810
- Altura (cm): 23,00
- Largura (cm): 15,50
- Espessura (cm): 3,00
Sobre a editora
Os livros da editora Editora Processo convidam o leitor a uma imersão no universo do direito e das ciências sociais aplicadas, com obras que exploram desde análises detalhadas da legislação brasileira até reflexões sobre temas contemporâneos como gestão de conflitos e políticas públicas. A leitura costuma ser densa e técnica, mas também revela uma preocupação em conectar o conteúdo jurídico a contextos práticos e sociais, como a proteção patrimonial, os direitos fundamentais e a sustentabilidade urbana. O catálogo sugere uma predominância de textos acadêmicos e profissionais, com tom rigoroso e linguagem precisa, que privilegiam o aprofundamento e o debate crítico. Há obras que mesclam abordagens coletivas e individuais, o que indica diversidade metodológica e interdisciplinaridade em alguns títulos.
